Sistema Excepcional de Adiamento da Arrecadação de Impostos Municipais 市税の徴収猶予の特例制度
[2020年5月21日]
ID:8581
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As pessoas que tiveram queda considerável no rendimento de negócios ou outros, devido à influência da pandemia do Novo Coronavírus, podem usufruir do sistema excepcional de adiamento da arrecadação de impostos municipais por um ano. Não é necessário apresentar garantias e será isento dos juros durante o período de adiamento.
Impostos municipais alvo e período alvo |
Impostos citados abaixo, com data de vencimento entre 1º de fevereiro de 2020 a 31 de janeiro de 2021. ●Kotei Shissanzei – Toshi Keikakuzei / Imposto sobre Bens Imóveis – Imposto de Planejamento Urbano ●Keijidoushazei / Imposto sobre veículos de pequeno porte ●Shikenminzei / Imposto Provincial e Municipal |
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Público-alvo |
O contribuinte que corresponde aos itens (1) e (2) são alvos da aplicação deste sistema. Sem distinção para pessoa física, pessoa jurídica (empresa) ou escala. (1) Após fevereiro de 2020, teve queda de mais de 20% no rendimento de negócios ou outros em certo período (mais de um mês) devido às consequências da pandemia do Novo Coronavírus. ※Negócios e outros abrange também a renda salarial; (2) Em dificuldades para efetuar o pagamento; |
Datas de vencimento dos impostos e prazo da prorrogação |
1ª Solicitação (recepção: maio e junho) Imposto sobre Bens Imóveis – Imposto de Planejamento Urbano Parcela Vencimento Prazo da prorrogação 1ª parcela 2020/05/31 → 2021/05/31 2ª parcela 2020/07/31 → 2021/07/31
Imposto sobre veículos de pequeno porte Parcela Vencimento Prazo da prorrogação Única 2020/05/31 → 2021/05/31
Imposto Municipal e Provincial Parcela Vencimento Prazo da prorrogação 1ª parcela 2020/06/30 → 2021/06/30 2ª parcela 2020/09/30 → 2021/09/30
2ª Solicitação (recepção: setembro e outubro) Imposto sobre Bens Imóveis – Imposto de Planejamento Urbano Parcela Vencimento Prazo da prorrogação 3ª parcela 2020/10/31 → 2021/10/31 4ª parcela 2020/12/31 → 2021/12/31
Imposto Municipal e Provincial Parcela Vencimento Prazo da prorrogação 3ª parcela 2020/11/30 → 2021/11/30 4ª parcela 2021/01/31 → 2022/01/31
※O prazo para pagamento é estabelecido de acordo com o Regulamento de Impostos do Município. ※Em princípio, planejamos 2 épocas de solicitação, mas podem ser realizadas em qualquer momento. |
Documentos a serem apresentados | ◎Formulário
de solicitação (formulário à
disposição para download segue abaixo).
◎Documentos em que seja possível verificar a situação de rendimentos e poupança Ex.: Registro de vendas, livro de contas, holerites, cópia de cadernetas bancárias, etc. ※Perguntaremos verbalmente, caso haja dificuldade de apresentar os documentos. |
Sobre os trâmites | É necessário realizar a solicitação até 2020/06/30 ou até cada vencimento,
a data mais tardia entre estes (caso o vencimento tenha sido prorrogado, até o
prazo prorrogado).
A solicitação e os documentos devem ser entregues pessoalmente, ou enviados via postal. ※No caso de solicitação via postal, favor anotar o seguinte no envelope: [Choushu Yuuyo Shinseisho Zaichuu] |
Local de solicitação informações |
〒526-8501 Shiga-ken Nagahama-shi Yawata Higashi-cho 632 Nagahama Shiyakusho Zeimuka Impostro sobre bens imóveis - Imposto de Planejamento Urbano: 0749-65-6523 Imposto Municipal e Provincial: 0749-65-6524 Imposto sobre veículos de pequeno porte: 0749-65-6508 |
Outros |
●A fim de prevenir a propagação do Novo Coronavírus, solicitamos a colaboração para que na medida do possível realize a solicitação via postal. ●É possível realizar o pagamento total ou parcial de forma planejada de acordo com a situação de rendimentos, mesmo durante o período de prorrogação. ●Esteja ciente de que caso a solicitação de prorrogação do prazo de pagamento seja aprovada, não será possível emitir o Kannou Shoumeisho (certificado de que não há pendências com relação aos impostos vencidos) e o Shaken you Nouzei Shoumeisho (Certificado de pagamento de imposto para Shaken- vistoria obrigatória de veículos). E, quando ultrapassar a data de vencimento inicial, o valor do imposto será adicionado na lacuna parcelas não pagas do Nouzei Shoumeisho. Assim sendo, caso necessite desses documentos, será necessário efetuar o pagamento. ●As pessoas cujo pagamento dos impostos é realizado através de débido bancário, e desejam solicitar o adiamento da arrecadação, devem realizar também a solicitação da paralisação do débito bancário. (formulário à disposição para download segue abaixo). |
[Tokurei Seido] Formulário de solicitação (em japonês)
Solicitação da paralisação do débito bancário
Se, devido à pandemia do Novo Coronavírus e motivo de força maior, não puder realizar a declaração, pagamento, etc. até o prazo, é possível estendê-lo mediante solicitação. Para mais detalhes, acesse o seguinte link Aqui (abrirá em outra tela)(別ウインドウで開く)
No caso de não poder pagar temporariamente os impostos municipais devido à pandemia do Novo Coronavírus, e não ser alvo do adiamento da arrecadação, poderá utilizar-se do Sistema "Kanka no Yuuyo", mediante solicitação. (Shinsei ni yoru Kanka no Yuuyo: Lei de Impostos Regionais cláusula 6 do artigo 15)
Informações sobre este sistema no Tainou Seirika: 0749-65-6517
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