Regras de Trânsito Relacionadas a Penalidades Mais Rigorosas para a Condução de Bicicletas Usando o Celular ou Sob o Efeito do Álcool / 自転車のスマホ・酒気帯び罰則強化に関する交通ルール
- [公開日:2024年11月11日]
- [更新日:2024年11月12日]
- ID:14929
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Alteração nas Regras de Trânsito a partir de 1 de novembro de 2024
Com a revisão da Lei de Trânsito, novas penalidades para infrações de bicicleta serão impostas a partir de 1 de novembro de 2024.

Principais alterações na Lei de Trânsito Revisada

Uso de smartphone enquanto pedala
O ato de segurar o smartphone etc. e fazer chamadas telefônicas ou olhar a tela enquando pedala a bicicleta tornou-se proibido, e sujeito a penalidades. O manuseio enquanto estiver parado não é alvo de punições.
●Infrator: pena de prisão de até 6 meses ou multa de até 100.000 ienes;
●Se provocar perigo no trânsito: pena de prisão de até 1 ano ou multa de até 300.000 ienes;

Andar de bicicleta sob influência do álcool e auxílio na infração
Além da condução de bicicleta sob efeito de álcool, novas penalidades foram estabelecidas para o fornecimento de bebidas alcoólicas e para o fornecimento de caronas ou bicicletas.
●Infrator: pena de prisão de até 3 anos ou multa de até 500.000 ienes;
●Fornecedor da bicicleta: pena de prisão de até 3 anos ou multa de até 500.000 ienes;
●Fornecedor da bebida alcoólica, da carona: pena de prisão de até 2 anos ou multa de até 300.000 ienes;

Panfleto
Para mais informações, conferir a homepage do Keisatsucho – Agência Nacional de Polícia (se abrirá em uma nova tela, em japonês)
https://www.npa.go.jp/bureau/traffic/law/index.html
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